Nova lei endurece penas para furtos e comércio ilícito de combustíveis, incluindo biocombustíveis

    24 de setembro de 2026

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O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.517, que amplia a resposta penal aos crimes de furto, roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) e inclui os biocombustíveis entre os produtos abrangidos pela legislação.

A medida representa um avanço no enfrentamento de práticas criminosas que afetam a cadeia de combustíveis, desde a produção e o armazenamento até o transporte e a comercialização. Além de petróleo e derivados e gás natural, a legislação contempla álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Entre as principais mudanças está a previsão de pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para o furto de combustíveis e demais produtos abrangidos pela lei. A regra alcança ocorrências em dutos, terminais, unidades de armazenamento e veículos utilizados no transporte dos produtos.

A legislação também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa.

Quando praticados no exercício de atividade comercial ou industrial e houver conhecimento de que os produtos são provenientes de crime, os atos poderão resultar em pena de três a oito anos de reclusão e multa. Em outras situações previstas na lei, quando houver circunstâncias que indiquem a origem criminosa dos produtos, a pena poderá ser de um a quatro anos de reclusão e multa.

Proteção da cadeia de combustíveis

A nova legislação fortalece os mecanismos de combate ao desvio e à comercialização irregular de combustíveis, contribuindo para a proteção das empresas que atuam regularmente no setor e para a segurança das operações de produção, armazenamento e transporte.

Os crimes envolvendo intervenções clandestinas em dutos e instalações de armazenamento também representam riscos que vão além dos prejuízos econômicos. Vazamentos, incêndios, explosões e danos ambientais podem ocorrer durante ações criminosas realizadas nessas estruturas.

Nesse contexto, o endurecimento das medidas de combate ao furto e à comercialização de combustíveis de origem criminosa reforça a necessidade de proteção de toda a cadeia, incluindo o segmento de biocombustíveis, que integra a matriz energética brasileira e desempenha papel relevante na transição para uma economia de baixo carbono.

A lei ainda prevê a alienação antecipada de bens apreendidos, quando necessária para evitar deterioração, desvalorização ou dificuldades de armazenamento e manutenção, conforme as regras estabelecidas no Código de Processo Penal.

Também estão previstas consequências adicionais para condenados em determinadas situações, como a interdição de estabelecimentos envolvidos na comercialização ilícita e a perda de cargo, função ou emprego público, conforme as hipóteses estabelecidas pela legislação.

Um dispositivo relacionado à lesão corporal e à morte em crimes de roubo foi vetado. A justificativa apresentada para o veto é evitar que a aplicação da nova regra resulte em pena inferior àquela prevista na legislação vigente.

A Frente Parlamentar do Biodiesel acompanha medidas voltadas ao fortalecimento da segurança, da regularidade e da competitividade da cadeia de biocombustíveis, considerando a importância do setor para a economia brasileira, a segurança energética e a redução dos impactos ambientais associados ao uso de combustíveis fósseis.