NOTA À IMPRENSA |  “Lista suja” de distribuidoras no RenovaBio

    21 de julho de 2025

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As recentes decisões judiciais que suspenderam parcialmente a divulgação da “lista suja” de distribuidoras no RenovaBio expõem um grave desequilíbrio no funcionamento regulatório brasileiro. Ao admitir que não pode divulgar sanções antes do trânsito em julgado ou enquanto houver depósitos judiciais, a Justiça reforça uma brecha que pode ser explorada por empresas para postergar o cumprimento de metas e continuar operando impunemente. Isso compromete não só a efetividade ambiental do programa, mas também à isonomia e transparência esperadas dos órgãos reguladores.

Esse quadro consagra a ideia de que o crime compensa no Brasil. Empresas que contestam metodologias ou se valem de manobras processuais ganham tempo e vantagens competitivas desleais. Ao se escorarem em liminares e técnicas protelatórias, conseguem driblar a aplicação imediata de multas e restrições de mercado, enquanto empresas que cumprem suas obrigações são penalizadas injustamente.

Para reverter esse cenário e garantir Justiça regulatória, será apresentado um projeto de lei exigindo o depósito judicial dos valores correspondentes a Negociação de Créditos de Descarbonização (CBIOs) antes de qualquer liminar que suspenda sanções. Dessa forma, ao menos fica assegurado que as distribuidoras que buscam sabotar o RenovaBio tenham que comprovar, por meio de depósito prévio, o cumprimento das obrigações ambientais, evitando que se beneficiem da morosidade judicial para operar de forma indevida.

Deputado Alceu Moreira (MDB/RS)
Presidente da FPBio